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Comodato, o que é e para que serve?

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O termo comodato frequentemente aparece em propostas e contratos das mais variadas espécies. Entretanto, se você sempre se perguntou o que é comodato, mas nunca teve a curiosidade de ir atrás da resposta exata, nesse artigo nós vamos esclarecer um pouco sobre essa modalidade que é bastante comum no mundo inteiro.

Por comodato, entende-se um tipo de empréstimo gratuito de coisas que não podem ser substituídas por outras iguais. Por exemplo, quando você cede um imóvel para alguém utilizar e não cobra nada por isso, você está cedendo-o em comodato. Para que o contrato celebrado entre as partes seja válido, é preciso que seja indicada uma data de devolução do bem – ainda que ela seja por tempo indeterminado.

No caso de um comodato, a única obrigação de quem recebeu o bem é devolvê-lo, dentro do prazo acordado, nas mesmas condições em que o recebeu. O direito reconhece o comodato como sendo o empréstimo de bens não fungíveis, ou seja, bens que não podem ser trocados por outro exatamente igual em valor ou quantidade.

Onde se ampara o comodato

As disposições sobre o comodato estão descritas no Código Civil Brasileiro, mais precisamente nos artigos 579a 585. Segundo o Direito Brasileiro, o contrato de comodato é entendido como sendo do tipo “unilateral”, uma vez que apenas o comodatário (aquele que recebe o bem por empréstimo) tem obrigações legais.

Por conta de suas características, os contratos de comodato não requerem, necessariamente, registro em cartório. Contudo, a recomendação é que você sempre o faça por escrito de forma a evitar mal-entendidos e dores de cabeça no futuro. Em linhas gerais é simples de entender, não é mesmo?

Alguns exemplos e dúvidas não dirimidas

Uma outra modalidade de contrato de comodato é o chamado comodato modal ou comodato oneroso. Ele acontece quando o empréstimo possui algum tipo de encargo em alguma das cláusulas. Contudo, os especialistas em Direito divergem sobre essa modalidade, uma vez que ela é contraditória no que diz respeito ao regime de comodato.

Saindo dos imóveis, dois exemplos de comodatos que podemos encontrar são aqueles feitos pelas operadoras de telefonia, que cedem gratuitamente um aparelho ao contratante enquanto ele mantiver um contrato de dados ou voz com a operadora. Outro é o das fabricantes de refrigerantes e cervejas, que cedem geladeiras estilizadas para bares e restaurantes.

Para saber mais

O comodato está previsto no Código Civil Brasileiro e segue os ditames da Lei 10.406/2002, nos artigos 579 a 585. Segundo uma disposição do Supremo Tribunal Federal, prevista na súmula 573, a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato não constitui fato gerador de imposto sobre a circulação das mercadorias.

Portanto, sobre o empréstimo em si não pode haver a incidência de taxas. Da mesma forma, quando um bem imóvel for cedido em comodato por prazo indeterminado, aquele que empresta o bem precisa provar a necessidade “imprevista e urgente” do mesmo, de forma que mediante uma notificação possa reaver o fruto do seu empréstimo dentro dos prazos legais.

FONTE: CRC-RJ

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