Associados da ASSERJ não são obrigados a realizar deposito do FEEF
O próximo dia 31 de janeiro é a data limite para o recolhimento de 10% dos incentivos fiscais para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro (FEEF) determinado pela Lei 7.428/2016, que foi regulamentado pelo Decreto n° 45.810. O pagamento, que seria referente ao mês de dezembro, não deve ser feito pelo associado da ASSERJ, visto que a associação obteve, em sede de decisão liminar, a suspensão dos efeitos da referida Lei.
Com base na decisão liminar, o Estado do Rio de Janeiro está impedido de exigir dos associados da ASSERJ o depósito da contribuição de 10% para o FEEF, bem como criar qualquer tipo de empecilho em função do não recolhimento da aludida contribuição (perda definitiva de benefícios e incentivos fiscais, negativa de certidões positivas com efeitos de negativa e/ou CND, protesto, CADIN Estadual etc.).
Esta foi mais uma conquista exclusiva para os associados da ASSERJ!