Governo não poderá conceder incentivo fiscal por um período de dois anos
O Estado do Rio de Janeiro está impedido de conceder novos incentivos e benefícios fiscais de natureza tributária a empresas sediadas ou que venham a se instalar no Estado do Rio de Janeiro pelo período de 2 anos. A Lei 7.495/2016, de autoria do deputado Luiz Paulo e outros parlamentares, também revoga os efeitos da Lei 4.321/2004, que concede benefício fiscal por meio de decreto do governador. A Lei 7.495 foi publicada nesta terça-feira, 6 de dezembro, no Diário Oficial do Executivo e produzirá efeitos a partir do dia 5 de março.
Ficaram de fora do impedimento as Leis de incentivo a Cultura, Esporte, Gastronomia, previstos da Lei 1.954/1992 e suas alterações e patrocínio e projetos da área de ciência e tecnologia e de doação ao Fundo Estadual de Cultura previsto na Lei nº 7.035/2015.
A Lei 7.495/2016 também não atinge os motoristas permissionários taxistas, definidos pela Lei nº 2.398/1995 e os portadores de deficiência motora para uso pessoal limitado, definidos pela Lei nº 4.751/2006. Ficam excluídos do impedimento previsto no artigo 1º às operações de financiamento com recursos do Fundo Estadual de Fomento ao Microcrédito Produtivo Orientado para Empreendedores – FEMPO, de que trata a Lei n° 6.139/2011, alterada pela Lei n° 7.039/2015.
Para a concessão de novas isenções fiscais, segundo o deputado Luiz Paulo, o Governo deverá enviar projeto de lei a ser votado na Alerj.
Vale lembrar que os detentores de incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária ou financeira, os financiamentos e investimentos que estejam em vigor, permanecem com seus direitos, inclusive com a hipótese de renovação dos mesmos, desde que aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ