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ICMS – Bahia exclui bebidas quentes do regime de Substituição Tributária

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O governo baiano excluiu “bebidas quentes” do regime de Substituição Tributária do ICMS.

A exclusão de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope do regime de Substituição Tributária ocorreu com a publicação do Decreto nº 16.987/2016 (DOE-BA 25/08).

Com esta medida, a partir de 1º de outubro de 2016, as operações com estas mercadorias na Bahia serão tributadas pelas regras normais de ICMS.

Nesta mesma data (25/08), o governo baiano publicou o Decreto nº 16.984/2016 para denunciar vários Protocolos ICMS. Assim, os fornecedores estabelecidos em outros Estados deixarão de calcular ICMS Substituição Tributária nas operações com bebidas alcoólicas (exceto cerveja e choje) destinadas ao Estado da Bahia a partir de 1º de outubro de 2016.

 

Com esta alteração, para emissão correta do documento fiscal a partir de 1º de outubro de 2016, os parâmetros de ICMS deverão ser alterados junto ao cadastro de mercadorias até 30 de setembro deste ano.

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