RJ – Publicada Lei Nº. 7.428 que institui o FEEF (Depósito de 10% dos incentivos fiscais), alguns benefícios ficaram desobrigados do depósito.
Por meio da Lei 7.428, publicada no Diário Oficial de 26 de agosto de 2016, o Estado do Rio de Janeiro instituiu o FEEF (Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal), com vigência por dois anos.
Deverão depositar o FEEF as empresas que usufruem de qualquer incentivo fiscal concedido pelo Estado do Rio de Janeiro, o depósito terá valor equivalente a 10% (dez por cento) da economia obtida pela empresa pela fruição do benefício fiscal.
As empresas que usufruem de alguns benefícios foram desobrigadas do recolhimento do FEEF, conforme segue:
Lei 1.954/1992 (produção cultural)
Lei 4.173/2003 e Decreto 36.453/2004 (Riolog)
Lei 4.892/2006 e Decreto 32.161/2002 (Cesta Básica)
Lei 6.331/2012 (Produtos têxteis, tecidos e confecções)
Lei 6.648/2013 (Setor Metal Mecânico de Nova Friburgo)
Lei 6.868/2014 (Industria de Moveleira)
Lei 6.821/2014 (Cervejas e Chopes Artesanais)
Decreto 44.498/2013 (Atacadista Distribuidor sujeito a ST)
Decreto 38.938/2006 (Trigo, massas, pães e biscoitos)
Decreto 43.608/2012 (Padarias e Confeitarias)
O Governador do Estado deverá publicar Decreto para regulamentar a aplicação da lei, definindo forma de cálculo, forma de pagamento e data de vencimento.