Norma que disciplina o cálculo do IOF é alterada
A Instrução Normativa 1.649/2016, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 9-6, altera a Instrução Normativa 907 RFB/2009 no que se refere à incidência do IOF nas operações de câmbio e nas operações realizadas pelas carteiras dos fundos de investimento e dos clubes de investimento com debêntures emitidas por instituições integrantes do mesmo grupo econômico.