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RJ regulamenta incidência do FECP dos benefícios fiscais

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Por meio do Decreto 45.607 publicado no Diário Oficial do dia 22 de março de 2016, o Estado do Rio de Janeiro regulamentou a cobrança do ICMS devido nas operações proprias dos estabelecimentos beneficiados com incentivos fiscais.

Dentre outras disposições, destacamos os casos de distribuidoras que usufruem do  Decreto 44.498/2013 e RIOLOG, que terão a partir do dia 28 que recolher o ICMS considerando alíquota de 14% (12+2 de FECP) ao invés de 13% como era até então.

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