Governo aumenta IPI de bebidas quentes a partir de 01/dezembro/2015.
O Governo enviou ao Congresso Nacional medida provisória que modifica a forma de tributação de bebidas quentes (cachaça, vinho, uísque, vodca, rum, entre outras).
O objetivo das mudanças é elevar a arrecadação federal. No total, o governo estima arrecadar R$ 8,32 bilhões em 2016, quando as principais alterações entram em vigor.
De acordo com a MP, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre as bebidas quentes passará a ser calculado com uma alíquota sobre o valor do produto.
Atualmente, segundo a Lei 7.798/89, essas bebidas pagam, de IPI, um valor fixo e determinado pela Receita, por cada garrafa vendida.
Por exemplo, o vinho nacional pagava de IPI, até a edição da MP, R$ 0,73 por garrafa. Com a MP, será cobrado 10% sobre o valor do produto na saída da indústria. Com isso, uma bebida de R$ 50 deixa de pagar R$ 0,73 de imposto e passa a pagar R$ 5.
As alíquotas vão variar de 10% a 30%, dependendo do tipo de bebida. Os percentuais foram definidos através do Decreto 8.512/2015, publicado no mesmo dia da MP 690. O modelo passará a vigorar a partir de 1º de dezembro. O governo alega que a mudança simplifica a tributação do setor de bebidas quentes, proporcionando equilíbrio da concorrência e fim das distorções.
Veja abaixo a tabela contendo o percentual que cada bebida pagará de IPI conforme o NCM.
ANEXO I – Decreto 8.512/2015
CÓDIGO TIPI |
ALÍQUOTA (%) |
2204.10 |
10 |
2204.21.00 Ex 01 |
20 |
2204.29.11 Ex 01 |
20 |
2204.29.19 Ex 01 |
20 |
22.05 |
15 |
2206.00.90 Ex 01 |
20 |
2208.20.00 |
30 |
2208.30 |
30 |
2208.40.00 |
25 |
2208.50.00 |
30 |
2208.60.00 |
30 |
2208.70.00 |
30 |
2208.90.00 (exceto Ex 01 e Ex 02) |
30 |
2208.90.00 Ex 02 |
20 |
ANEXO II – Decreto 8.512/2015
CÓDIGO TIPI |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
2208.40.00 |
Ex 01 – Rum e outras aguardentes obtidas do melaço da cana |
30 |