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Nova empresa do RJ foi enquadrada no programa RIOLOG

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Fica aprovado o enquadramento da empresa DI COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A. – inscrita no estado com o nº 79.295.094 relacionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG, instituído pela Lei n° 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais, de que tratam a referida Lei e o Decreto n° 36.453/04, de 29 de outubro de 2004.


 

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