RJ denegará autorização de NF-e por irregularidade do destinatário a partir de 2 de julho de 2015
De acordo com o Decreto 45.267, de 1º de junho de 2015, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro passará a denegar (não autorizar), a partir de 2 de julho de 2015, as Notas Fiscais Eletrônicas em que os destinatários, contribuintes do ICMS, estejam em situação de irregularidade fiscal perante o Estado.
A denegação de NF-e por irregularidade do destinatário abrange tanto as operações internas quanto às operações interestaduais, e se aplica aos contribuintes do ICMS que se encontrarem com a inscrição estadual suspensa, impedida, baixada ou cancelada.