Alteração de MVA a partir de 01/junho/2015 (Rio de Janeiro)
Através do Decreto 45.258/2015, o estado do Rio de Janeiro alterou o MVA de diversos produtos, os novos percentuais devem ser aplicados no cálculo do ICMS substituição tributária a partir de 01/junho/2015.
Clique aqui e veja os produtos que tiveram o percentual alterado através do decreto citado.
Chamo atenção em especial para os itens 29.11.16 (cappuccino), 29.7.2 (massas alimentícias), que estão sendo ingressos no regime de ST, só tem vigência a partir de 01/07/2015.
Quanto a alteração do MVA dos demais itens, vigência a partir de 01/06/2015.
Alertamos também quanto ao item 27, que só deve ser aplicadas as disposições dos produtos relacionados no item 27 quando se tratar de venda por sistema de marketing direto porta a porta a consumidor final.