Rio determina que empresas de construção civil solicitem baixa de inscrição estadual, caso não sejam contribuintes do ICMS
Através da Resolução SEFAZ número 862/2015, o estado do Rio de Janeiro determinou que as empresas de construção civil e empreiteiras de obras que não exerçam atividade no campo de incidência do ICMS, deverão solicitar baixa de sua inscrição estadual.
Caso tais empresas não solicitem a baixa, terão sua inscrição estadual impedida.
Clique aqui e veja as atividades que estão dispensadas de ter inscrição estadual.
Clique aqui e veja o nome das empresas que deverão solicitar baixa de sua inscrição, por não possuir CNAE compatível com contribuinte do ICMS.
Clique aqui e leia a integra da resolução.