Prorrogado o incentivo da contribuição patronal paga pelo empregador doméstico
A Medida Provisória 656, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 8-10, entre outras disposiçoes, estende até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, o benefício da dedução, na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da pessoa física, da contribuição previdenciária patronal paga pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
O benefício vigoraria até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014.