Protocolo ICMS 64 alterou regras da substituição tributária das operações com produtos alimentícios entre RJ e SP
O Protocolo ICMS 64, de 08 de setembro de 2014 (DO-U de 09 de setembro de 2014) alterou o Protocolo ICMS 45, de 5 de abril de 2013, modificando a redação do Anexo Único, bem como revoga dispositivo que estabelecia a inaplicabilidade do regime, em relação às operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, de massa de macarrão desidratada prevista no item 7.1 do Anexo Único.
As disposições previstas neste Ato produzem efeitos a partir de 1º de novembro de 2014, exceto em relação às operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, cujos efeitos se darão a partir de data prevista em Ato do Executivo.