Obrigatoriedade de constar dados do transportador na NF-e – Novas Disposições Resolução SEFAZ 750/2014
Alertamos que é obrigatório constar em toda Nota Fiscal Eletrônica emitida os dados completos do TRANSPORTADOR, PLACA do veículo que transportará a mercadoria, bem como data de saída e horário de saída.
Caso o campo DATA e HORÁRIO DE SAÍDA estejam em branco na NF-e (XML e DANFE), será considerada como data de saída a data da própria emissão, contando a partir de tal data o prazo de validade da referida NF para transitar com a mercadoria (3 dias dentro do município ou municípios limítrofes, 5 dias para operações interestaduais e municípios não limítrofes).
Caso seja necessário, é possível informar DATA DE SAÍDA, HORÁRIO DE SAÍDA, DADOS DO TRANSPORTADOR e DADOS DO VEÍCULO após a emissão da NF-e, através do EVENTO chamado “REGISTRO DE SAÍDA”, que acrescenta á NF-e já emitida tais dados, mesmo após sua emissão, através do próprio software emissor da NF-e.
Enquanto o evento “REGISTRO DE SAÍDA” não estiver disponível para utilização, as informações relativas ao transporte (Transportador e Placa)não serão exigidas desde que:
a) o CT-e contenham perfeita identificação da NF-e correspondente;
b) essas informações (transportador e veiculo) constem do DARJ correspondente ao pagamento do imposto devido antecipadamente pelo próprio transportador, quando for o caso (autônomo);
Enquanto o evento “REGISTRO DE SAIDA” não estiver disponível para utilização, fica também dispensado de informar a placa do veiculo na NF-e quando o transporte for realizado pela própria empresa remetente.
Ressaltamos que, caso o transporte seja realizado pelo veículo da própria empresa, ou por veículos alugados/arrendados, é necessário preencher todos os campos com os dados da própria empresa remetente, sendo vedado o preenchimento com informações como “O PROPRIO” ou “A CONTRATAR” ou “ACIMA”, é necessário preencher todos os campos, tais como:
· NOME DO TRANSPORTADOR
· CNPJ
· ENDEREÇO
· INSCRIÇÃO ESTADUAL
· PLACA DO VEICULO (DISPENSADA ENQUANTO O EVENTO “REGISTRO DE SAIDA” AINDA NÃO ESTIVER DISPONIVEL, QUANDO FRETE REALIZADO PELA PROPRIA EMPRESA).
· UF DO VEÌCULO