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Obrigatoriedade de constar dados do transportador na NF-e – Novas Disposições Resolução SEFAZ 750/2014

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Alertamos que é obrigatório constar em toda Nota Fiscal Eletrônica emitida os dados completos do TRANSPORTADOR, PLACA do veículo que transportará a mercadoria, bem como data de saída e horário de saída.

Caso o campo DATA e HORÁRIO DE SAÍDA estejam em branco na NF-e (XML e DANFE), será considerada como data de saída a data da própria emissão, contando a partir de tal data o prazo de validade da referida NF para transitar com a mercadoria (3 dias dentro do município ou municípios limítrofes, 5 dias para operações interestaduais e municípios não limítrofes).

Caso seja necessário, é possível informar DATA DE SAÍDA, HORÁRIO DE SAÍDA, DADOS DO TRANSPORTADOR e DADOS DO VEÍCULO após a emissão da NF-e, através do EVENTO chamado “REGISTRO DE SAÍDA”, que acrescenta á NF-e já emitida tais dados, mesmo após sua emissão, através do próprio software emissor da NF-e.

Enquanto o evento “REGISTRO DE SAÍDA” não estiver disponível para utilização, as informações relativas ao transporte (Transportador e Placa)não serão exigidas desde que:

a)    o CT-e contenham perfeita identificação da NF-e correspondente;

b)   essas informações (transportador e veiculo) constem do DARJ correspondente ao pagamento do imposto devido antecipadamente pelo próprio transportador, quando for o caso (autônomo);

Enquanto o evento “REGISTRO DE SAIDA” não estiver disponível para utilização, fica também dispensado de informar a placa do veiculo na NF-e quando o transporte for realizado pela própria empresa remetente.

Ressaltamos que, caso o transporte seja realizado pelo veículo da própria empresa, ou por veículos alugados/arrendados, é necessário preencher todos os campos com os dados da própria empresa remetente, sendo vedado o preenchimento com informações como “O PROPRIO”  ou “A CONTRATAR” ou “ACIMA”,  é necessário preencher todos os campos, tais como:

·         NOME DO TRANSPORTADOR

·         CNPJ

·         ENDEREÇO

·         INSCRIÇÃO ESTADUAL

·         PLACA DO VEICULO (DISPENSADA ENQUANTO O EVENTO “REGISTRO DE SAIDA” AINDA NÃO ESTIVER DISPONIVEL, QUANDO FRETE REALIZADO PELA PROPRIA EMPRESA).

·         UF DO VEÌCULO

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