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Decreto 3.498-R do Espírito Santo regulamenta normas para o parcelamento de débitos de ICMS

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As modificações do Decreto 1.090-R/2002, previstas no Decreto 3.498-R, de 15-01-2014 (DO-ES de 16-01-2014) dispõem sobre o parcelamento de débitos fiscais do ICM e do ICMS, concedido no âmbito do Programa instituído pela Lei 10.161, de 27-12-2013, aplicado aos débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30-6-2013. O débitos poderão ser pagos em parcela única com desconto de 90% das multas punitivas e 80% dos juros incidentes, parcelados em até 60 parcelas, com redução de 65% das multas punitivas e 60% dos juros e em 120 parcelas, com redução de 50% das multas punitivas e 50% dos juros. O pedido de parcelamento, a ser formalizado no período de 3-2 a 31-3-2014, será efetuado pela internet, na Agência da Receita Estadual ou na Procuradoria-Geral do Estado.

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