Lei 12.865/13, que reabriu o parcelamento previsto na Lei 11.941/09, traz diversos benefícios
A Lei 12.865/2013 reabriu, até 31-12-2013, o prazo para opção pelo pagamento a vista ou parcelamento, em até 180 prestações, mensais e sucessivas, de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), previsto na Lei 11.941/2009, que beneficia o sujeito passivo com redução de multas e juros incidentes sobre os respectivos débitos. Este parcelamento não contempla os débitos apurados na forma do Simples Nacional.