Dilma veta fim da multa de 10% sobre FGTS para demissões sem justa causa
A presidente da República, Dilma Rousseff, vetou o Projeto de Lei Complementar 200/12 que extinguia a multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores, em casos de demissão sem justa causa. A decisão está na edição de hoje do Diário Oficial da União. O texto foi aprovado no dia 3 pela Câmara.
De acordo com as explicações publicadas ao Congresso Nacional, os ministérios do Trabalho e Emprego, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda manifestaram-se em favor do veto. Um dos motivos é que a extinção da cobrança geraria impacto superior a R$ 3 bilhões para o FGTS.
Além disso, a presidente destaca que a proposta, aprovada pelo Congresso Nacional, não está acompanhada das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das devidas medidas compensatórias, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00 ). A sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Servico, argumenta.
Segundo a presidente, a medida, se posta em vigor, impactaria o desenvolvimento o Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS, acrescentou.
A contribuição de 10% foi incorporada em 2001 à multa de 40% do FGTS e é paga pelas empresas ao governo, e não ao empregado, para tentar equilibrar a correção dos saldos das contas individuais do FGTS, decorrente dos planos Verão e Collor, e o patrimônio do fundo.
Na Câmara, o projeto foi aprovado por 315 votos a 95, com a ajuda de vários partidos da base aliada. O argumento dos defensores da proposta é que a multa já cumpriu o seu fim a recomposição das contas do FGTS e acabou se tornando um imposto extra.