Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Manifestação do Destinatário
Nos termos do art. 30 da Portaria CAT nº 162/08, o destinatário deverá manifestar-se sobre sua participação na operação acobertada pela NF-e emitida para o seu CNPJ, observados o cronograma e os prazos previstos nos Anexos III e IV da referida Portaria, mediante comunicação das seguintes informações à Secretaria da Fazenda, conforme o caso:
a) Ciência da emissão;
b) “Confirmação da Operação”: operação descrita na NF-e ocorrida;
c) “Operação não Realizada”: operação descrita na NF-e solicitada pelo destinatário, mas não realizada;
d) “Desconhecimento da Operação”: operação descrita da NF-e não solicitada pelo destinatário.
A comunicação deverá:
1 – ser efetuada por meio do aplicativo de manifestação do destinatário, disponibilizado no endereço eletrônico://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/manifestacao/manifestacao.asp ou de qualquer outro que atenda os mesmos padrões;
2 – conter assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), contendo o número de inscrição no CNPJ de qualquer dos seus estabelecimentos;
3 – ser transmitida via internet, com protocolo de segurança ou criptografia.
Contudo, a manifestação do destinatário será obrigatória para:
I – estabelecimentos distribuidores de combustíveis, desde 01/03/2013, em relação às NF-es que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
II – postos de combustíveis e transportadores e revendedores retalhistas, a partir de 01/07/2013, em relação às NF-es que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.