IPVA e ICMS para contribuintes de áreas atingidas pelas chuvas, em Xerém, poderão ser pagos a partir de julho
No caso do ICMS, somente serão prorrogados os prazos para pagamento do imposto devido em razão das operações próprias declaradas na GIA-ICMS referentes às competências dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2013. Fica excluído da prorrogação, o ICMS devido por substituição tributária e o imposto devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, pois estes últimos são regidos por legislação federal.
O ICMS relativo a fatos geradores ocorridos em janeiro, fevereiro e março poderá ser pago, sem acréscimos, até o dia 31 de julho em cota única ou em seis parcelas mensais e sucessivas, com vencimento da 1ª cota também em 31 de julho e as demais no dia 20 de cada mês (tabela abaixo). Para conseguir o parcelamento, o contribuinte precisa ir à inspetoria da Secretaria de Fazenda no município de Duque de Caxias (endereço acima) até dia 10 de julho de 2013. Após obter o parcelamento, o contribuinte deve imprimir a guia no site da Sefaz. O valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 (cem reais).
Em caso de pendências, o contribuinte do ICMS deverá comparecer à repartição fiscal de Caxias para regularizar a situação e, com isso, obter o benefício da prorrogação.
O pagamento desses tributos pode ser feito da seguinte forma:
a) IPVA – em qualquer banco da rede nacional;
b) ICMS – somente na rede Bradesco, que atualmente, conta com 2.600 estabelecimentos no Estado do Rio de Janeiro.
Pagamento integral ou 1ª parcela |
2ª parcela |
3ª parcela |
31/07/2013 |
30/08/2013 |
30/09/2013 |
Pagamento integral ou 1ª parcela |
2ª parcela |
3ª parcela |
4ª parcela |
5ª parcela |
6ª parcela |
31/07/2013 |
20/08/2013 |
20/09/2013 |
21/10/2013 |
21/11/2013 |
20/12/2013 |
ãEUREUR
Proprietários de Veículos e proprietários de estabelecimento localizados nos locais, bairro de Xerém, abaixo poderão prorrogar o prazo para pagamento dos impostos.
1. Rua Hilarino Souza Bastos – na sua totalidade;
2. Rua Alberto – na sua totalidade;
3. Av. Venância – na sua totalidade;
4. Rua José Paula – exceto os números 12, 22, 23, 25, 67, 67-A e 110;
5. Rua Djalma – somente os números 13, 19, 23, 25, 27 (fundos), 29, 67 e 190;
6. Rua Eneas Rios Frutoso – entre a Estrada de Xerém e a Rua Tingui;
7. Rua Mario Barbosa – entre a Estrada de Xerém e a Rua Wilson Araujo;
8. Rua Jose Gonçalves Pereira – na sua totalidade;
9. Rua Beira Rio – somente imóveis com Declaração de Interdição ou Boletim de Ocorrência expedidos pela Secretaria Municipal de Defesa Civil;
10. Estrada de Xerém – somente imóveis com Declaração de Interdição ou Boletim de Ocorrência expedidos pela Secretaria Municipal de Defesa Civil.