Nova empresa inclusa no Regime Especial exclusivo para Agroindústria Artesanal instituído pela Lei n.º 4.177/2003.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, resolve tornar público o enquadramento ao Regime Especial, exclusivo para Agroindústria Artesanal para o contribuinte abaixo citado:
Inscrição |
RAIZ CNPJ |
Empresas Comerciais |
Processo n.º |
71.885.259 |
598.785.927 |
Firmino Aguiar da Silva |
E-04/220173/2011 |