Governo aprova novas regras para o cumprimento de obrigações fiscais
Por intermédio da Lei 6.357, de 18-12-2012, publicada no DO-RJ de 19-12-2012, de autoria do Poder Executivo, foram promovidas diversas alterações na legislação básica do ICMS, de que trata a Lei 2.657/96 (Portal COAD), com o objetivo de aperfeiçoar, simplificar e esclarecer para os contribuintes os procedimentos de cobrança do imposto.
Destacamos, a seguir, algumas das medidas aprovadas por esta Lei:
a) redução significativa dos valores das multas por descumprimento de obrigação acessaria; desconto de 90% para as penalidades por entrega fora do prazo; e prazo maior para regularização de autos de infração, com objetivo de facilitar o cumprimento de obrigações pelos contribuintes;
b) fixação de limites mais aceitáveis dos valores das multas e indexação ao valor da Ufir-RJ;
c) ampliação e maior transparência nas hipóteses de presunção de ocorrência de fato gerador do ICMS; maior rigor na fiscalização de contribuintes passíveis de arbitramento do imposto; e pequenos ajustes na legislação para coibir a ação de contribuintes mal intencionados;
d) perdão de diversos tipos de dívidas, tais como: débitos de pequeno valor; débitos antigos; e débitos de difícil cobrança em razão da falta de elementos comprobatórios;
e) possibilidade de regularização de obrigações acessórias descumpridas até 31-12-2012, desde que cumpridas até 30-6-2013;
f) manutenção da impossibilidade de aplicação da denúncia espontânea para infrações relativas à obrigação acessória; e
g) criação, pela Secretaria de Fazenda, de mecanismos que possibilitam o aviso eletrônico ao contribuinte, com o objetivo do cumprimento da obrigação de forma amigável, antes de qualquer procedimento fiscal.
As medidas para a regularização de débitos pendentes e a concessão da remissão de débitos entram em vigor a partir da data da publicação desta Lei, e as demais medidas entram em vigor somente em 1-7-2013.