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Manifestação do destinatário da NF-e será obrigatória a partir de março

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Contribuintes do setor de combustíveis devem estar atentos: a manifestação do destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será obrigatória a partir de março de 2013. O início da obrigatoriedade está previsto no Ajuste Sinief 17, publicado no Diário Oficial da União do último dia 04.

A partir de 1º de março, a obrigatoriedade vale para estabelecimentos distribuidores de combustíveis e, a partir de 1º de julho, para postos de combustíveis e transportadores, e revendedores retalhistas (TRR), nas seguintes situações:

– Ciência da operação: Recebimento pelo destinatário de informações relativas à existência de NF-e em que ele é destinatário, mas ainda não há elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;

– Confirmação da operação: Manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu;

– Operação não realizada: Manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas não foi efetivada;

– Desconhecimento da operação: Manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.

O início da obrigatoriedade para outros setores ainda não foi definido. Ainda que nenhum contribuinte seja obrigado atualmente, é recomendável que todos estejam familiarizados com as exigências da legislação.

O auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luis Vescovi de Oliveira destaca que o Portal Nacional da NF-e já traz o serviço de manifestação do destinatário, mas apenas em caráter experimental, podendo em alguns casos o contribuinte não obter o serviço com sucesso. “Recomendamos que os contribuintes testem os mecanismos para manifestação dos destinatários o quanto antes, para que os erros que possam ocorrer neste momento sejam sanados até o início da obrigatoriedade”, orienta.

“Existe a possibilidade também de se desenvolver web service para a manifestação, conforme especificações estabelecidas na Nota Técnica 2012.002, constante no portal nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br). A coordenação nacional da NF-e trabalha ainda no desenvolvimento de software gratuito para realização do serviço”, completa.

A penalidade para as empresas que não cumprirem a legislação consta na Lei 7000, de 27 de dezembro de 2001, e suas alterações, conforme artigo 75, § 3º, inciso XXXIV, que dispõe “deixar, o destinatário de documento fiscal eletrônico, de manifestar-se, em relação à confirmação, ou não, da operação ou prestação descrita no documento, multa de 5% do valor da operação ou prestação, nunca inferior a 50 ou superior a 5.000 VRTEs por documento”.

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