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Rio de Janeiro amplia a obrigatoriedade da EFD para pequenas empresas

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Por intermédio da Resolução 523, de 22-8-2012, publicada no DO-RJ de 24-8-2012, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro estabelece que as empresas com faturamento anual inferior a R$ 120.000,00, que exerçam atividades relacionadas nos Anexos I, II e III da Resolução 242 Sefaz/2009, serão obrigadas à Escrituração Fiscal Digital a partir de 1-1-2013.

A Resolução 523 Sefaz/2012 também determina que as empresas listadas nos Anexos da Resolução 242 Sefaz/2009 devem incluir o documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP) na Escrituração Fiscal Digital a partir de 1-1-2011, devendo a retificação dos arquivos entregues sem o CIAP ser realizada no prazo de 90 dias contadas da publicação da Resolução 523 Sefaz/2012.

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