Veja como contratar como empregado um aprendiz após o término da aprendizagem
A Secretaria de Inspeção do Trabalho aprovou a Instrução Normativa 97, de 30-7-2012, que estabelece diretrizes e disciplina a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem.
De acordo com o artigo 429 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de 5 e máximo de 15% das funções que exijam formação profissional.
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