Recolhimento sobre a receita bruta de maio/2012 vence dia 20/06
No dia 20/06, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de maio/2012, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportações.
Estão obrigadas ao recolhimento da contribuição as empresas de TI, TIC, Call Center e os fabricantes de produtos dos setores de confecções, couros e calçados, conforme especificados na Lei 12.546/2011.
Os códigos para recolhimento no Darf são os seguintes: 2985 – Serviços; 2991 – Indústrias.
Alíquotas para Recolhimento: 2,5% para empresas de TI, TIC e Call Center; 1,5% para os fabricantes de produtos dos setores de confecções, couros e calçados.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.