Empresa do Estado do Rio de Janeiro inclusa no Regime de Tributação Diferenciado instituído pelo Decreto nº 40.016/2006.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização do Estado do Rio de Janeiro incluiu no Anexo I da Portaria SAF n.º 435/2009, face ao disposto nos Incisos I ao XV do art. 1º do Decreto n.º 40016/2006, a empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS MV LTDA Com isso, a mesma agora adere ao Regime de Tributação Diferenciado.