DASN – Entrega extinta a partir de 2013
Fica mantida a obrigatoriedade de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN relativa aos anos-calendários 2007 a 2011.
Os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional, a partir do ano-calendário 2012, passam a ser declarados, mensalmente, por meio do sistema eletrônico de cálculo (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – PGDAS-D) que será disponibilizado para os períodos de apuração a partir de 01/2012.
As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições.
A partir do ano-calendário 2012, as informações socioeconômicas e fiscais, que antes eram prestadas na DASN, passam a ser declaradas anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis, que estará disponível em módulo específico no PGDAS-D.
A partir do ano-calendário 2012, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS deverá ser entregue à RFB, por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:
– no últimodia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
– no último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.