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Estado do RJ autoriza contribuinte a utilizar benefícios do Decreto 36.451/2004 – Bens de Capital

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Através da Portaria SAF 947/2011, Subsecretário-Adjunto de Fiscalização do Estado do RJ torna pública a adesão da empresa BRASALPLA RIO DE JANEIRO INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA ao Regime Tributário Diferenciado do Decreto 36.451/2004.

Aos estabelecimentos enquadrados no decreto é concedida, na operação interna de saída, redução da base de cálculo do ICMS, de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 12 % (doze por cento), sendo que 1% (um por cento) será destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, instituído pela Lei n.º 4.056, de 30 de dezembro de 2002, entre outros benefícios de diferimento em entradas internas e de importação.

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