Receita Estadual aperfeiçoa sistema de orientação ao contribuinte
Os contribuintes contam com um novo sistema de Orientação Tributária na Receita Estadual. Agora, as consultas devem ser feitas mediante identificação do CPF ou do CNPJ. O objetivo é melhorar a qualidade do atendimento ao público, fornecendo respostas mais precisas a partir de demandas mais bem definidas.
O auditor fiscal Antonio Carlos Cruz destaca que a identificação dos contribuintes é uma exigência do artigo 842 do Regulamento do ICMS (RICMS), que assegura que “todo aquele que tiver legítimo interesse poderá formular consulta sobre interpretação e aplicação da legislação de regência do imposto”.
Os contribuintes permanecem encaminhando as dúvidas por meio do link “Orientação Tributária”. A diferença é que passaram a ter de preencher os campos “CNPJ” e “CPF” no caso de consultas de pessoa jurídica para esclarecimentos de dúvidas pertinentes à legislação tributária, em que a matéria questionada esteja de alguma forma relacionada às atividades de quem encaminha a demanda.
Esta ferramenta de consulta pode ser utilizada pelos sócios administradores da empresa em questão ou por seus profissionais de contabilidade, desde que devidamente cadastrados na Agência Virtual.
Os questionamentos de pessoas físicas não passam por esses condicionantes, mas devem versar sobre matéria distinta daquelas de interesse característico das pessoas jurídicas.
A nova ferramenta foi desenvolvida pela Gerência de Tecnologia da Informação (Getec), em conjunto com a Gerência Tributária (Getri), da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), e permite à Receita Estadual prestar informações e esclarecer os questionamentos dos contribuintes de forma mais eficaz. O objetivo é que as pessoas tenham mais facilidade na interpretação e aplicação da legislação tributária, por meio da indicação dos dispositivos legais que regem a matéria consultada.
O sistema de consulta à Orientação Tributária pela internet foi implantado em novembro 2010, e em um ano de funcionamento foram atendidas cerca de 11 mil demandas. A GETRI informa que o objetivo é responder em prazo máximo de dois dias úteis, mas vem respondendo no dia útil imediato.