O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 21 de outubro de 2026, que o Imposto Sobre Serviços (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi tomada por 6 votos a 5, no julgamento do Tema 118 da repercussão geral, e representa uma mudança relevante para empresas prestadoras de serviços em todo o país.
O entendimento estabelece que o ISS não constitui receita ou faturamento próprio da empresa, uma vez que os valores arrecadados são destinados aos municípios. Dessa forma, o imposto não deve compor a base de cálculo das contribuições federais. <escape>[1]</escape>
O que muda com a decisão do STF?
Antes desse entendimento, o ISS integrava a base de cálculo do PIS e da Cofins nas apurações em que essa inclusão era aplicável. Com a decisão, o Supremo reconheceu que o valor correspondente ao imposto municipal não representa receita própria do prestador de serviços.
O julgamento segue a lógica da chamada “Tese do Século”, firmada anteriormente pelo STF no caso do ICMS, que também foi excluído da base de cálculo dessas contribuições.
Como a matéria foi julgada sob o regime de repercussão geral, o entendimento deverá orientar os demais processos judiciais que discutem a mesma questão, observados os limites e os efeitos definidos pelo Tribunal.
Quais empresas podem ser beneficiadas?
A decisão tem relevância especial para empresas prestadoras de serviços, incluindo negócios de consultoria, tecnologia, educação, saúde e outras atividades sujeitas à incidência do ISS.
A possibilidade de excluir o imposto da base de cálculo pode reduzir o valor das contribuições devidas, conforme o regime tributário e as características da apuração de cada empresa.
Entre os possíveis benefícios estão:
- Redução da carga tributária: exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme as regras aplicáveis.
- Melhoria do fluxo de caixa: possibilidade de reduzir os desembolsos tributários futuros.
- Revisão do planejamento tributário: oportunidade de reavaliar os procedimentos de apuração e os impactos financeiros da decisão.
- Análise de valores pagos anteriormente: possibilidade de avaliar a recuperação de créditos tributários, conforme os critérios legais e os efeitos temporais definidos pelo STF.
É importante ressaltar que o impacto não será igual para todas as empresas. O regime tributário, a forma de apuração das contribuições e a situação fiscal de cada contribuinte precisam ser considerados antes de estimar qualquer economia.
É possível recuperar valores pagos a maior?
Uma das principais dúvidas dos empresários diz respeito à possibilidade de recuperar valores recolhidos nos últimos anos.
Embora a decisão seja favorável aos contribuintes, não existe garantia de restituição automática nem de recuperação irrestrita dos últimos cinco anos.
O STF ainda deverá definir os efeitos temporais da decisão, questão que poderá ser discutida em eventuais embargos de declaração. Essa definição será fundamental para estabelecer a partir de quando o entendimento produzirá efeitos e quais situações anteriores poderão ser abrangidas.
A recuperação de valores dependerá, entre outros fatores, do marco temporal definido pelo Tribunal, da situação processual da empresa, dos recolhimentos comprovados e dos procedimentos legalmente cabíveis para restituição ou compensação.
Por isso, antes de considerar esses valores como créditos disponíveis, é necessário realizar uma análise tributária e documental individualizada.
O que as empresas devem fazer agora?
Diante da decisão, as empresas prestadoras de serviços devem acompanhar os desdobramentos do julgamento e avaliar os possíveis reflexos sobre suas apurações tributárias.
Algumas medidas recomendadas são:
- Revisar as apurações tributárias: identificar como o ISS vem sendo considerado no cálculo do PIS e da Cofins.
- Avaliar o regime tributário: verificar como a decisão pode repercutir sobre a situação específica da empresa.
- Levantar os recolhimentos anteriores: organizar documentos fiscais e comprovantes para avaliar eventuais créditos.
- Acompanhar a definição dos efeitos da decisão: verificar os critérios temporais estabelecidos pelo STF antes de realizar alterações ou solicitar compensações.
- Buscar orientação especializada: avaliar os procedimentos adequados para aplicar o entendimento com segurança jurídica e contábil.
A adoção imediata de mudanças nos sistemas fiscais deve considerar a publicação dos atos judiciais pertinentes e a orientação técnica aplicável, evitando ajustes prematuros ou apurações incorretas.
A importância do planejamento tributário
A decisão do STF abre uma oportunidade relevante de revisão tributária para empresas prestadoras de serviços. Entretanto, transformar esse entendimento em economia efetiva exige análise técnica, conferência dos valores e avaliação dos procedimentos aplicáveis a cada contribuinte.
Uma revisão bem estruturada pode ajudar a identificar possíveis reduções tributárias, avaliar créditos passíveis de recuperação e adequar os processos de apuração às regras vigentes.
A JS Contadores acompanha as mudanças na legislação e na jurisprudência tributária para orientar empresas na identificação de oportunidades e na gestão de suas obrigações fiscais. Se sua empresa presta serviços, este é o momento de avaliar os possíveis impactos da decisão com o apoio de profissionais especializados.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) — julgamento do Tema 118 da repercussão geral, realizado em 21 de outubro de 2026.