A Portaria SRE nº 27/2026, publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, divulgou os novos valores de referência para a determinação da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, bebidas energéticas e hidroeletrolíticas.As novas tabelas passam a vigorar em 1º de julho de 2026 e permanecerão válidas até 31 de dezembro de 2026, sendo utilizadas para o cálculo do imposto devido nas operações sujeitas à retenção antecipada por substituição tributária.A norma também estabelece situações em que os valores divulgados não poderão ser utilizados, determinando a aplicação do preço praticado pelo contribuinte acrescido do respectivo IVA-ST (Índice de Valor Adicionado Setorial). Além disso, a portaria revoga a Portaria SRE nº 89/2025 e define o cronograma para apresentação de novas pesquisas de preços que servirão de base para os valores aplicáveis a partir de 2027.A medida exige atenção de fabricantes, distribuidores, atacadistas, varejistas e profissionais da área fiscal, que deverão atualizar seus sistemas e procedimentos para garantir o correto recolhimento do ICMS-ST nas operações abrangidas pela norma.
Fonte: JS Contadores