RECEITA FEDERAL PRORROGA PARA 2027 A OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ PARA PRODUTOR RURAL, PROFISSIONAIS LIBERAIS E LOCADORES PESSOA FÍSICA

Publicado em junho 29, 2026 | Por Comunicação JS

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) prorrogaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas físicas que precisarem emitir documentos fiscais no âmbito da Reforma Tributária sobre o consumo, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.A decisão concede mais tempo para adaptação dos contribuintes e acompanha o desenvolvimento de um novo sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo do Microempreendedor Individual (MEI). A proposta é oferecer um processo totalmente digital, automatizado e com menos exigências cadastrais.Até a entrada em vigor da obrigatoriedade, permanecem válidos os atuais mecanismos de identificação fiscal das pessoas físicas. Nesse período, também serão disponibilizados o novo sistema de inscrição, ambiente de testes (sandbox) para emissores de documentos fiscais, manuais técnicos, orientações aos contribuintes e normas complementares para facilitar a implementação das novas regras da Reforma Tributária.

Fonte: JS Contadores