PORTARIA SEF/MG DIVULGA NOVOS PMPFs PARA COSMÉTICOS, PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2026

Publicado em junho 18, 2026 | Por Comunicação JS

O Estado de Minas Gerais publicou nova portaria que atualiza os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) utilizados na apuração do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, produtos de perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.Os novos valores servirão como referência para a formação da base de cálculo do ICMS-ST e deverão ser observados pelos contribuintes nas operações abrangidas pela legislação estadual. A medida impacta fabricantes, distribuidores, atacadistas, varejistas e demais empresas que comercializam produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.A portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026 e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2026, exigindo atenção das empresas para atualização de sistemas, parametrizações fiscais e revisão dos procedimentos de cálculo do imposto.A adequação tempestiva é fundamental para evitar inconsistências fiscais, recolhimentos incorretos e possíveis autuações.

Fonte: JS Contadores