Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), marco essencial na implementação da Reforma Tributária. A norma detalha pontos críticos como hipóteses de incidência, base de cálculo, regras de não cumulatividade, regimes específicos e obrigações acessórias.Na prática, o decreto começa a transformar a CBS de conceito legal em aplicação operacional, exigindo adaptação imediata de sistemas, processos fiscais e rotinas contábeis. A correta interpretação dessas regras será determinante para evitar erros na apuração, riscos de autuação e impactos no planejamento tributário.Empresas e profissionais precisam revisar parametrizações, entender o novo fluxo de créditos e acompanhar de perto as próximas regulamentações para garantir conformidade e segurança jurídica no novo modelo.
Fonte: JS Contadores