O Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 50.274/2026, ampliando o redutor aplicado às MVAs do ICMS-ST para atacadistas enquadrados na Lei nº 9.025/2020. O percentual de redução passa de 25% para 33,50%, tornando a base de cálculo mais favorável e impactando diretamente a formação de preços e a margem das empresas.Na prática, a MVA reduzida passa a ser calculada com o fator 0,6650 (MVA original × 0,6650), o que diminui a carga tributária nas operações sujeitas à substituição tributária.O benefício é válido de 01/04/2026 até 30/03/2027. Empresas devem revisar imediatamente ERP, parametrizações fiscais, contratos e políticas comerciais para garantir a correta aplicação da nova regra e evitar inconsistências na apuração do ICMS-ST.
Fonte: JS Contadores