Em 4 de novembro de 2026 foi publicada a Medida Provisória nº 1.399/2026, que cria o Imposto Seletivo (IS) substituindo parte da carga do IPI a partir de 2 de fevereiro de 2027. A mudança traz novas alíquotas para bebidas, produtos fumígenos e veículos, além de regras transitórias até 31/12/2027.
O que mudou?
A MP 1.399/2026 institui o Imposto Seletivo (IS) como novo tributo que absorve parte da tributação anteriormente cobrada pelo IPI. As alíquotas do IS já foram definidas para o exercício de 2027 e entram em vigor em 2 de fevereiro de 2027. Além disso, estabelece um prazo até 31 de dezembro de 2027 para que sejam aplicadas regras transitórias e para que o Congresso receba as alíquotas que vigorariam em 2028.
Quem é afetado?
São diretamente impactados os fabricantes, importadores e distribuidores de:
- Bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Produtos fumígenos;
- Veículos automotores.
Pequenos produtores também terão tratamento diferenciado, com redução de alíquotas prevista na MP.
O que muda na prática?
- Substituição das alíquotas do IPI pelas do novo Imposto Seletivo a partir de 02/02/2027;
- Obrigatoriedade de adequar o cálculo do tributo nas notas fiscais eletrônicas a partir da data de início;
- Adaptação dos sistemas de apuração contábil e fiscal para refletir as novas alíquotas;
- Observância das regras transitórias até 31/12/2027, que permitem ajustes gradativos;
- Envio ao Congresso das alíquotas previstas para 2028 dentro do prazo estabelecido.
| Categoria | Alíquota IS 2027 | Observação |
|---|---|---|
| Bebidas | Conforme MP 1.399/2026 | Redução prevista para pequenos produtores |
| Produtos fumígenos | Conforme MP 1.399/2026 | Redução prevista para pequenos produtores |
| Veículos | Conforme MP 1.399/2026 | Redução prevista para pequenos produtores |
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Fonte: Entrada Rápida
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