O governo federal publicou a Medida Provisória 1.399/2026, enviada ao Congresso Nacional, estabelecendo as alíquotas e as regras de cobrança do Imposto Seletivo, popularmente chamado de “imposto do pecado”. A norma institui um regime de transição que vai vigorar até 31/12/2027, com alíquotas temporárias equivalentes às do IPI e uma série de isenções setoriais.
O que mudou?
Com a publicação da MP 1.399/2026, o governo federal regulamentou de forma mais detalhada o Imposto Seletivo, tributo previsto na Reforma Tributária para incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A principal novidade é a criação de um regime de transição, válido até 31/12/2027, no qual as alíquotas do novo imposto serão temporariamente equivalentes às já praticadas pelo IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Além da definição das alíquotas transitórias, a medida provisória traz um conjunto de isenções específicas, contemplando minerais, pequenos produtores, veículos elétricos, pessoas com deficiência (PcD) e caminhões. A norma também estabelece critérios de sustentabilidade que serão levados em conta na tributação de automóveis, abrindo caminho para alíquotas diferenciadas conforme o impacto ambiental de cada veículo.
Quem é afetado?
A MP 1.399/2026 impacta diretamente empresas que atuam em setores historicamente sujeitos ao IPI e que, a partir de agora, passarão também a observar as regras do Imposto Seletivo durante o período de transição. Entre os grupos afetados estão:
- Indústrias e importadoras de produtos antes tributados pelo IPI, que migrarão gradualmente para a nova sistemática;
- Montadoras e revendedoras de veículos, que precisarão se adequar aos critérios de sustentabilidade para fins de tributação;
- Pequenos produtores, que podem se beneficiar das isenções previstas na norma;
- Empresas do setor de mineração, contempladas com isenção específica;
- Fabricantes e importadores de caminhões e veículos elétricos, igualmente beneficiados por isenções;
- Pessoas com deficiência (PcD), que mantêm tratamento diferenciado na aquisição de veículos.
O que muda na prática?
- Revisar a classificação fiscal dos produtos comercializados para identificar se há enquadramento no regime transitório do Imposto Seletivo;
- Verificar se a empresa se enquadra em alguma das hipóteses de isenção (minerais, pequenos produtores, veículos elétricos, PcD ou caminhões);
- Acompanhar a regulamentação dos critérios de sustentabilidade aplicáveis a automóveis, especialmente para montadoras e concessionárias;
- Ajustar sistemas de emissão de notas fiscais e apuração tributária para contemplar as alíquotas temporárias equivalentes ao IPI;
- Monitorar o prazo do regime de transição, que se encerra em 31/12/2027, para planejar a adaptação ao regime definitivo do Imposto Seletivo;
- Reavaliar o planejamento tributário da empresa diante da convivência, durante a transição, entre o IPI remanescente e o novo Imposto Seletivo.
| Item | Regra prevista na MP 1.399/2026 |
|---|---|
| Norma | Medida Provisória 1.399/2026 |
| Tributo regulamentado | Imposto Seletivo (“imposto do pecado”) |
| Regime transitório | Vigência até 31/12/2027 |
| Alíquotas no período de transição | Equivalentes às do IPI |
| Isenções previstas | Minerais, pequenos produtores, veículos elétricos, PcD e caminhões |
| Critério adicional | Parâmetros de sustentabilidade para automóveis |
Como a JS Contadores pode ajudar?
A JS Contadores acompanha de perto as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, incluindo a regulamentação do Imposto Seletivo pela MP 1.399/2026, para que empresas de Cascavel-PR e região não sejam pegas de surpresa pelas novas regras. Nossa equipe pode avaliar se o seu negócio se enquadra em alguma das isenções previstas, revisar a classificação fiscal dos produtos e ajustar o planejamento tributário diante do regime de transição até 2027.
Se a sua empresa atua em setores impactados pelo IPI, comercializa veículos, caminhões ou produtos minerais, entre em contato com a JS Contadores e agende uma conversa com nossos especialistas para entender como essas mudanças afetam o seu negócio e quais providências devem ser tomadas desde já.
Fonte: Entrada Rápida
Este conteúdo tem caráter informativo. Consulte um contador para orientações específicas ao seu negócio. JS Contadores