ICMS/RJ — Cassação da liminar da ADERJ restabelece a exigência do FOT majorado de 18,18%

Publicado em julho 17, 2026 | Por Comunicação JS

A recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que cassou a liminar concedida à ADERJ, tem implicações significativas para as empresas que operam no estado e são beneficiadas por incentivos fiscais de ICMS. A medida restabelece a exigência do Fundo Orçamentário Temporário (FOT) majorado, que passa a ser de 18,18%, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.071/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 50.248/2026.

Essa mudança afeta diretamente as empresas que, até então, estavam recolhendo o FOT pela alíquota de 10%, beneficiadas pela liminar concedida à ADERJ. Com a cassação dessa liminar, essas empresas precisam se adequar à nova realidade e proceder com a regularização das diferenças não recolhidas desde abril de 2026. Isso envolve a necessidade de ajustes na Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI e o pagamento da diferença de 8,18%, acrescida dos encargos legais aplicáveis a cada situação.

O contexto dessa decisão é importante para entender o impacto nas empresas. A Lei Estadual nº 11.071/2025 e o Decreto nº 50.248/2026 estabeleceram as regras para a concessão de incentivos fiscais de ICMS, incluindo a exigência do FOT majorado para empresas que se beneficiam desses incentivos por prazo determinado e mediante contrapartida onerosa. A liminar concedida à ADERJ permitia que as empresas filiadas à associação recolhessem o FOT pela alíquota menor, mas a cassação dessa liminar pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro restabelece a aplicação da alíquota majorada de 18,18%.

O impacto prático dessa decisão é significativo. As empresas afetadas precisam tomar medidas imediatas para se adequar à nova realidade. Isso inclui a revisão dos cálculos do FOT, a atualização da EFD ICMS/IPI e o pagamento das diferenças devidas, acrescidas dos encargos legais. Além disso, é fundamental que as empresas estejam atentas aos prazos para o recolhimento do FOT, como o vencimento em 20 de julho para o FOT da competência 06/2026.

O que muda na prática?

* As empresas devem recolher o FOT pela alíquota de 18,18%, e não mais pela alíquota de 10%.

* É necessário proceder com a regularização das diferenças não recolhidas desde abril de 2026.

* As empresas precisam realizar ajustes na EFD ICMS/IPI para refletir a nova alíquota do FOT.

* O pagamento da diferença de 8,18%, acrescida dos encargos legais, deve ser feito conforme a legislação aplicável.

* As empresas devem estar atentas aos prazos para o recolhimento do FOT, como o vencimento em 20 de julho para o FOT da competência 06/2026.

Em conclusão, a cassação da liminar da ADERJ pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro tem implicações significativas para as empresas que operam no estado e são beneficiadas por incentivos fiscais de ICMS. É fundamental que essas empresas estejam atentas às mudanças e tomem as medidas necessárias para se adequar à nova realidade, evitando assim quaisquer penalidades ou encargos adicionais. A orientação de um profissional contábil ou jurídico especializado pode ser essencial para garantir a conformidade com as novas regras e evitar qualquer tipo de irregularidade. Com a adequada gestão dessas mudanças, as empresas podem continuar a operar de forma eficiente e competitiva no mercado, mesmo diante das alterações no cenário fiscal.


Fonte: JS Contadores