EMISSÃO DE NOTA DE DÉBITO DE MULTA E JUROS NO IBS E CBS: ENTENDA AS NOVAS REGRAS

Publicado em julho 17, 2026 | Por Comunicação JS

Com a implementação da Reforma Tributária, o Comitê Gestor do IBS e da CBS vem
regulamentando diversos procedimentos operacionais para garantir a correta apuração
dos novos tributos. Entre eles, estão as regras para a emissão da Nota Fiscal de Débito
referente ao recebimento de multas e juros por atraso no pagamento.
Embora esses valores sejam acessórios à operação principal, possuem tratamento
tributário específico e exigem atenção dos contribuintes.

Quando emitir?
A Nota Fiscal de Débito deve ser emitida no exato momento do recebimento dos
valores de multa e juros, sem postergação para outro período de apuração.

Classificação tributária
Deve ser utilizada a mesma classificação tributária da Nota Fiscal original, pois multa e
juros são considerados ajuste do valor da operação.

Vedação ao acúmulo
Não é permitido consolidar valores de clientes diferentes nem de diversas notas fiscais
de um mesmo cliente em um único documento.

Referenciamento
A Nota de Débito deve reproduzir os itens da operação original e referenciar a nota
fiscal por meio da tag DFeReferenciado, que aceita apenas uma chave de acesso por
documento.

Cuidados
• Emitir a nota no recebimento.
• Utilizar a mesma classificação tributária.
• Emitir uma nota para cada documento original.
• Referenciar corretamente a chave de acesso.
• Não consolidar documentos.

Conclusão
As empresas devem revisar seus processos para garantir conformidade com as novas
regras do IBS e da CBS, reduzindo riscos fiscais e assegurando o correto cumprimento
das obrigações.


Fonte: JS Contadores