EMPRESAS DEVEM FICAR ATENTAS ÀS REGRAS DO PAT EM 2026 PARA EVITAR MULTAS E GARANTIR BENEFÍCIO FISCAL

Publicado em julho 27, 2026 | Por Comunicação JS

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) continua sendo uma importante ferramenta para promover a saúde e a qualidade de vida dos colaboradores, além de oferecer benefícios fiscais para empresas enquadradas no Lucro Real. Em 2026, é fundamental que empregadores estejam atentos às regras vigentes para garantir a conformidade com a legislação.

Quem pode participar?

Podem aderir ao PAT pessoas jurídicas de direito público e privado, além de empregadores inscritos no CAEPF ou CNO. O programa deve priorizar trabalhadores com remuneração de até cinco salários mínimos, podendo ser estendido aos demais empregados desde que essa prioridade seja respeitada.

Como o benefício pode ser concedido?

O benefício pode ser disponibilizado por diferentes modalidades, como:

  • Refeitório próprio;
  • Distribuição de alimentos;
  • Empresas fornecedoras de refeições ou cestas de alimentos registradas no PAT;
  • Cartões de alimentação ou refeição emitidos por empresas registradas no programa.

Regras para concessão do benefício

A legislação determina que o valor do benefício seja igual para todos os trabalhadores, sem diferenciação por cargo, função ou tempo de empresa. Entretanto, é permitido realizar o pagamento de forma proporcional aos dias efetivamente trabalhados, como nos casos de admissões, desligamentos ou faltas.

Também é permitido descontar do empregado até 20% do custo direto da refeição, sendo vedada qualquer cobrança acima desse limite.

O que não é permitido?

Entre as principais vedações previstas no PAT estão:

  • Converter o benefício em dinheiro;
  • Utilizar o auxílio-alimentação como premiação;
  • Suspender ou reduzir o benefício como forma de punição ao trabalhador;
  • Permitir a utilização do benefício para produtos ou serviços que não estejam relacionados à alimentação.

Além disso, após o desligamento do empregado, o saldo existente no cartão de benefício deve permanecer disponível para utilização.

Benefícios fiscais

Quando a empresa está regularmente inscrita no PAT, os valores concedidos não possuem natureza salarial. Isso significa que não integram a remuneração do trabalhador e não sofrem incidência de INSS nem de FGTS.

As empresas tributadas pelo Lucro Real também podem aproveitar incentivos fiscais, tanto pela dedução das despesas operacionais quanto pela dedução do incentivo sobre o IRPJ, observados os limites legais.

Mudança importante para 2026

A Lei Complementar nº 224/2025 reduziu em 10% diversos incentivos fiscais federais. Na prática, o benefício fiscal do PAT passa a ser aproveitado em 90% do valor originalmente previsto, produzindo efeitos a partir de 2026.

Diante desse cenário, é recomendável que as empresas acompanhem a regulamentação da Receita Federal e mantenham seus procedimentos atualizados para garantir o correto aproveitamento do incentivo.


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Fonte: JS Contadores