O Decreto nº 13.075/2026, publicado em 22 de julho de 2026, alterou o Regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e confirmou que, a partir de 1º de janeiro de 2027, pessoas físicas enquadradas como contribuintes ou responsáveis tributários da CBS, bem como produtores rurais pessoas físicas, deverão estar inscritas no CNPJ e emitir documentos fiscais. A medida regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu a CBS e o IBS no âmbito da Reforma Tributária. Até 31 de dezembro de 2026, permanece autorizada a utilização do CPF e da inscrição estadual nos casos atualmente permitidos, possibilitando a adaptação dos contribuintes ao novo sistema. A mudança busca padronizar a identificação fiscal, ampliar a integração dos documentos eletrônicos e preparar os contribuintes para a implementação definitiva do novo modelo tributário.
Fonte: JS Contadores