RJ – Fica autorizada, através da Portaria JRF N° 132, de 05 de maio de 2020, a realização das sessões de julgamento da junta de revisão fiscal por videoconferência. a realização das sessões de julgamento da junta de revisão fiscal por videoconferência.
PORTARIA JRF N° 132, DE 05 DE MAIO DE 2020 (DOE de 08.05.2020) Dispõe sobre a realização das sessões de julgamento da junta de revisão fiscal por videoconferência. A PRESIDENTE DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com fundamento nos incisos I e VI, do art. 20 do Regimento Interno da Junta de Revisão Fiscal, aprovado pela Resolução […]
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