O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em 28 de outubro de 2026, a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 11,3% para o exercício de 2027, substituindo o PIS/Pasep e a Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027. Essa mudança eleva o patamar tributário esperado e traz desafios imediatos para empresas de todos os portes que precisarão rever seus cálculos fiscais.
O que mudou?
A principal alteração consiste na definição da alíquota de referência da CBS em 11,3% para o ano de 2027, substituindo integralmente o PIS/Pasep e a Cofins. Até o momento, as estimativas de alíquota giravam entre 9,2% e 9,5%, o que significa que a nova taxa está consideravelmente acima das projeções anteriores. Além disso, a CBS traz um redutor de 44,2% para compras realizadas junto à administração pública direta, e a Lei Complementar 214/2025 permite que a alíquota seja reduzida para 11,2% em 2028.
Quem é afetado?
Todos os contribuintes que atualmente recolhem PIS/Pasep e Cofins – sejam eles microempresas, empresas de pequeno, médio ou grande porte – serão impactados. A mudança atinge setores que dependem fortemente de créditos tributários, como indústria, comércio, serviços e agronegócio. Aproximadamente 100 mil empresas possuem créditos acumulados de PIS/Cofins, totalizando cerca de R$ 140 bilhões, e esses créditos permanecerão válidos para compensação sob o novo regime.
O que muda na prática?
- Revisão dos cálculos de tributos mensais e anuais, substituindo as bases de PIS/Pasep e Cofins pela CBS.
- Atualização dos sistemas de escrituração fiscal (SPED, EFD-Contribuições) para refletir a nova alíquota de 11,3%.
- Reavaliação de preços de venda, já que o aumento da alíquota pode impactar a margem de lucro.
- Planejamento de fluxo de caixa para acomodar o aumento da carga tributária a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Utilização dos créditos acumulados de PIS/Cofins (R$ 140 bi) para compensação ou restituição, evitando perdas financeiras.
- Aproveitamento do redutor de 44,2% nas compras realizadas da administração pública direta.
- Monitoramento da decisão do Senado, que tem até 15 de dezembro de 2026 para confirmar ou alterar a alíquota.
- Preparação para a possível redução da alíquota para 11,2% em 2028, conforme a Lei Complementar 214/2025.
| Item | Valor / Detalhe |
|---|---|
| Data da aprovação da alíquota | 28 de outubro de 2026 |
| Alíquota de referência para 2027 | 11,3% |
| Alíquota estimada anteriormente | 9,2% a 9,5% |
| Redutor para compras da administração pública direta | 44,2% |
| Possível alíquota em 2028 | 11,2% (Lei Complementar 214/2025) |
| Prazo para decisão do Senado | até 15 de dezembro de 2026 |
| Empresas com créditos acumulados de PIS/Cofins | cerca de 100 mil |
| Valor total dos créditos acumulados | R$ 140 bilhões |
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Fonte: Jornal Contábil — Leia a matéria original
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