IMPACTO DA CBS NAS EMPRESAS: O QUE MUDA COM A ALÍQUOTA DE 11,3% EM 2027

Publicado em 04 de novembro de 2026 | Por Comunicação JS

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em 28 de outubro de 2026, a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 11,3% para o exercício de 2027, substituindo o PIS/Pasep e a Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027. Essa mudança eleva o patamar tributário esperado e traz desafios imediatos para empresas de todos os portes que precisarão rever seus cálculos fiscais.

O que mudou?

A principal alteração consiste na definição da alíquota de referência da CBS em 11,3% para o ano de 2027, substituindo integralmente o PIS/Pasep e a Cofins. Até o momento, as estimativas de alíquota giravam entre 9,2% e 9,5%, o que significa que a nova taxa está consideravelmente acima das projeções anteriores. Além disso, a CBS traz um redutor de 44,2% para compras realizadas junto à administração pública direta, e a Lei Complementar 214/2025 permite que a alíquota seja reduzida para 11,2% em 2028.

Quem é afetado?

Todos os contribuintes que atualmente recolhem PIS/Pasep e Cofins – sejam eles microempresas, empresas de pequeno, médio ou grande porte – serão impactados. A mudança atinge setores que dependem fortemente de créditos tributários, como indústria, comércio, serviços e agronegócio. Aproximadamente 100 mil empresas possuem créditos acumulados de PIS/Cofins, totalizando cerca de R$ 140 bilhões, e esses créditos permanecerão válidos para compensação sob o novo regime.

O que muda na prática?

  • Revisão dos cálculos de tributos mensais e anuais, substituindo as bases de PIS/Pasep e Cofins pela CBS.
  • Atualização dos sistemas de escrituração fiscal (SPED, EFD-Contribuições) para refletir a nova alíquota de 11,3%.
  • Reavaliação de preços de venda, já que o aumento da alíquota pode impactar a margem de lucro.
  • Planejamento de fluxo de caixa para acomodar o aumento da carga tributária a partir de 1º de janeiro de 2027.
  • Utilização dos créditos acumulados de PIS/Cofins (R$ 140 bi) para compensação ou restituição, evitando perdas financeiras.
  • Aproveitamento do redutor de 44,2% nas compras realizadas da administração pública direta.
  • Monitoramento da decisão do Senado, que tem até 15 de dezembro de 2026 para confirmar ou alterar a alíquota.
  • Preparação para a possível redução da alíquota para 11,2% em 2028, conforme a Lei Complementar 214/2025.
Item Valor / Detalhe
Data da aprovação da alíquota 28 de outubro de 2026
Alíquota de referência para 2027 11,3%
Alíquota estimada anteriormente 9,2% a 9,5%
Redutor para compras da administração pública direta 44,2%
Possível alíquota em 2028 11,2% (Lei Complementar 214/2025)
Prazo para decisão do Senado até 15 de dezembro de 2026
Empresas com créditos acumulados de PIS/Cofins cerca de 100 mil
Valor total dos créditos acumulados R$ 140 bilhões

Como a JS Contadores pode ajudar?

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Fonte: Jornal Contábil — Leia a matéria original

Este conteúdo tem caráter informativo. Consulte um contador para orientações específicas ao seu negócio. JS Contadores