A partir de 7 de novembro, os cartões de vale‑refeição e vale‑alimentação poderão ser usados em qualquer maquininha que aceite esse tipo de pagamento, independentemente da operadora. A medida amplia significativamente as opções de uso para trabalhadores e traz novas regras para empresas e estabelecimentos comerciais.
O que mudou?
Até o momento, os vales‑alimentação e vale‑refeição eram aceitos apenas em máquinas vinculadas à operadora que concedia o benefício. A partir de 7 de novembro, a restrição desaparece: qualquer maquininha que processe esse tipo de pagamento passará a aceitar os cartões, ampliando a rede de aceitação. Não há alteração nos valores dos benefícios, apenas na forma de aceitação.
Quem é afetado?
A mudança impacta dois grupos principais:
- Empresas que concedem vale‑refeição e vale‑alimentação aos seus colaboradores, que precisarão adequar seus processos de pagamento e acompanhar as novas regras de taxa e repasse.
- Estabelecimentos comerciais habilitados a processar as transações, que deverão observar os limites nas taxas cobradas e o prazo menor para repassar os valores das vendas.
O que muda na prática?
- Os cartões de vale‑refeição e vale‑alimentação poderão ser inseridos em qualquer maquininha que aceite esse tipo de pagamento, independentemente da operadora.
- Os estabelecimentos deverão observar os limites nas taxas cobradas, que foram definidos pela normativa vigente.
- O prazo para repassar os valores das vendas aos beneficiários será reduzido, exigindo maior agilidade nos processos financeiros.
- O período de transição, iniciado em maio, encerra-se em novembro, coincidindo com a data de início da nova regra.
| Evento | Data |
|---|---|
| Início do prazo de transição | Maio de 2024 |
| Encerramento da transição e início da nova regra | 7 de novembro de 2024 |
Como a JS Contadores pode ajudar?
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Fonte: Fenacon — Leia a matéria original
Este conteúdo tem caráter informativo. Consulte um contador para orientações específicas ao seu negócio. JS Contadores