As empresas que comercializam vidros, espelhos e sorvetes no Espírito Santo devem se preparar para mudanças na tributação dessas mercadorias. A partir de 1º de novembro de 2026, os produtos abrangidos pela alteração deixarão de estar sujeitos ao regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) no estado.
A mudança exige atenção dos contribuintes, especialmente em relação à apuração do ICMS, à emissão de documentos fiscais e à revisão dos procedimentos internos utilizados nas operações de compra e venda.
O que muda na prática?
Na Substituição Tributária, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido nas etapas seguintes da cadeia comercial é atribuída a um contribuinte responsável, conforme as regras aplicáveis à operação.
Com a saída das mercadorias abrangidas do regime, o tratamento tributário deverá ser ajustado de acordo com as novas disposições legais. Isso pode alterar a forma de apuração e recolhimento do imposto nas operações realizadas com esses produtos.
É importante destacar que a saída do ICMS-ST não significa, necessariamente, que as mercadorias deixarão de ser tributadas pelo ICMS. O imposto continuará sendo tratado conforme o regime de tributação do contribuinte, a natureza da operação e a legislação vigente.
Quais empresas devem ficar atentas?
A alteração merece atenção principalmente de:
- Fabricantes e distribuidores de vidros e espelhos;
- Atacadistas e varejistas que comercializam essas mercadorias;
- Empresas que atuam na fabricação, distribuição e comercialização de sorvetes;
- Setores fiscais e contábeis responsáveis pela apuração dos tributos;
- Empresas que precisam revisar seus cadastros de produtos e parâmetros fiscais nos sistemas de gestão.
Quais providências devem ser tomadas?
Para evitar inconsistências fiscais após a entrada em vigor da mudança, as empresas devem se antecipar e revisar seus procedimentos.
Entre as principais medidas estão:
1. Revisar o cadastro dos produtos: verificar quais mercadorias estão efetivamente abrangidas pela alteração, considerando a descrição e a classificação fiscal (NCM).
2. Ajustar os parâmetros fiscais: conferir as regras de tributação cadastradas no sistema de emissão de notas fiscais e no sistema de gestão empresarial (ERP).
3. Revisar a emissão de documentos fiscais: adequar os procedimentos de emissão das notas fiscais conforme o tratamento tributário aplicável a partir da nova data.
4. Avaliar as operações de compra e venda: verificar como a mudança afeta as operações com fornecedores e clientes, inclusive nas transações interestaduais, quando aplicável.
5. Orientar as equipes responsáveis: alinhar os departamentos fiscal, contábil, comercial e de faturamento para garantir que todos adotem os procedimentos corretos.
A partir de quando a mudança entra em vigor?
A alteração está prevista para produzir efeitos em 1º de novembro de 2026. Por isso, é recomendável que as empresas iniciem a revisão de seus processos antes dessa data, evitando ajustes de última hora e possíveis erros na apuração do imposto.
A aplicação correta das novas regras depende da confirmação do ato normativo correspondente, de seus anexos e das mercadorias efetivamente abrangidas. Também é necessário avaliar eventuais regras específicas para estoques, operações em andamento e mercadorias adquiridas anteriormente.
Como a JS Contadores pode ajudar?
Acompanhar as mudanças na legislação tributária é essencial para manter a conformidade fiscal e reduzir o risco de inconsistências no recolhimento de impostos.
A JS Contadores orienta as empresas na avaliação dos impactos das alterações tributárias, na revisão dos procedimentos fiscais e na adequação dos processos às exigências legais.
Sua empresa comercializa vidros, espelhos ou sorvetes no Espírito Santo? Antecipe a revisão dos parâmetros fiscais e consulte sua assessoria contábil para verificar como a mudança se aplica às suas operações.