ICMS ES: VIDROS, ESPELHOS E SORVETES DEIXAM O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2026

Publicado em 08 de outubro de 2026 | Por Comunicação JS

As empresas que comercializam vidros, espelhos e sorvetes no Espírito Santo devem se preparar para mudanças na tributação dessas mercadorias. A partir de 1º de novembro de 2026, os produtos abrangidos pela alteração deixarão de estar sujeitos ao regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) no estado.

A mudança exige atenção dos contribuintes, especialmente em relação à apuração do ICMS, à emissão de documentos fiscais e à revisão dos procedimentos internos utilizados nas operações de compra e venda.

O que muda na prática?

Na Substituição Tributária, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido nas etapas seguintes da cadeia comercial é atribuída a um contribuinte responsável, conforme as regras aplicáveis à operação.

Com a saída das mercadorias abrangidas do regime, o tratamento tributário deverá ser ajustado de acordo com as novas disposições legais. Isso pode alterar a forma de apuração e recolhimento do imposto nas operações realizadas com esses produtos.

É importante destacar que a saída do ICMS-ST não significa, necessariamente, que as mercadorias deixarão de ser tributadas pelo ICMS. O imposto continuará sendo tratado conforme o regime de tributação do contribuinte, a natureza da operação e a legislação vigente.

Quais empresas devem ficar atentas?

A alteração merece atenção principalmente de:

  • Fabricantes e distribuidores de vidros e espelhos;
  • Atacadistas e varejistas que comercializam essas mercadorias;
  • Empresas que atuam na fabricação, distribuição e comercialização de sorvetes;
  • Setores fiscais e contábeis responsáveis pela apuração dos tributos;
  • Empresas que precisam revisar seus cadastros de produtos e parâmetros fiscais nos sistemas de gestão.

Quais providências devem ser tomadas?

Para evitar inconsistências fiscais após a entrada em vigor da mudança, as empresas devem se antecipar e revisar seus procedimentos.

Entre as principais medidas estão:

1. Revisar o cadastro dos produtos: verificar quais mercadorias estão efetivamente abrangidas pela alteração, considerando a descrição e a classificação fiscal (NCM).

2. Ajustar os parâmetros fiscais: conferir as regras de tributação cadastradas no sistema de emissão de notas fiscais e no sistema de gestão empresarial (ERP).

3. Revisar a emissão de documentos fiscais: adequar os procedimentos de emissão das notas fiscais conforme o tratamento tributário aplicável a partir da nova data.

4. Avaliar as operações de compra e venda: verificar como a mudança afeta as operações com fornecedores e clientes, inclusive nas transações interestaduais, quando aplicável.

5. Orientar as equipes responsáveis: alinhar os departamentos fiscal, contábil, comercial e de faturamento para garantir que todos adotem os procedimentos corretos.

A partir de quando a mudança entra em vigor?

A alteração está prevista para produzir efeitos em 1º de novembro de 2026. Por isso, é recomendável que as empresas iniciem a revisão de seus processos antes dessa data, evitando ajustes de última hora e possíveis erros na apuração do imposto.

A aplicação correta das novas regras depende da confirmação do ato normativo correspondente, de seus anexos e das mercadorias efetivamente abrangidas. Também é necessário avaliar eventuais regras específicas para estoques, operações em andamento e mercadorias adquiridas anteriormente.

Como a JS Contadores pode ajudar?

Acompanhar as mudanças na legislação tributária é essencial para manter a conformidade fiscal e reduzir o risco de inconsistências no recolhimento de impostos.

A JS Contadores orienta as empresas na avaliação dos impactos das alterações tributárias, na revisão dos procedimentos fiscais e na adequação dos processos às exigências legais.

Sua empresa comercializa vidros, espelhos ou sorvetes no Espírito Santo? Antecipe a revisão dos parâmetros fiscais e consulte sua assessoria contábil para verificar como a mudança se aplica às suas operações.