A partir de 1º de janeiro de 2027, o Recolhimento Antecipado pelo Adquirente (RAD) passa a ser uma alternativa importante para empresas que precisam garantir a apropriação dos créditos de CBS e IBS nas operações de compra.
Com a Reforma Tributária, o aproveitamento desses créditos estará condicionado à extinção do débito da operação. Enquanto o split payment, mecanismo que prevê o recolhimento automático dos tributos no momento do pagamento, ainda não tem data definida para entrar em funcionamento, o RAD surge como uma alternativa já prevista na legislação.
Como funciona o RAD?
O mecanismo permite que o comprador, contribuinte do regime regular, recolha diretamente a CBS e o IBS referentes à operação quando o meio de pagamento utilizado não permitir a segregação automática dos tributos pelo split payment.
Na prática, a nota fiscal emitida pelo fornecedor ficará disponível no portal da apuração assistida, com os valores de CBS e IBS destacados. Após conferir os valores, o comprador poderá gerar a guia de recolhimento diretamente no portal.
Com o recolhimento realizado, o fornecedor recebe o valor líquido da operação, descontando os tributos que já foram recolhidos pelo comprador. O crédito tributário do adquirente é então habilitado automaticamente, sem depender do recolhimento feito pelo fornecedor.
O RAD será obrigatório?
Não. O RAD é uma faculdade do comprador. A regra geral continua sendo o fornecedor realizar o recolhimento após receber o pagamento.
A modalidade foi prevista especialmente para situações em que o split payment não seja aplicável, como operações pagas em dinheiro ou cheque. O comprador também poderá realizar o recolhimento antes mesmo de efetuar o pagamento ao fornecedor.
Outro ponto importante é que o comprador poderá recolher apenas uma parte do tributo, quando houver necessidade de ajuste nos valores da operação. As partes terão até o final do mês para realizar eventuais ajustes.
Atenção ao risco de recolhimento em duplicidade
Um dos principais pontos de atenção está na comunicação entre comprador e fornecedor.
Caso o fornecedor não saiba que o comprador utilizará o RAD, ele poderá realizar o recolhimento do tributo por conta própria. Nessa situação, o valor pago pelo adquirente será utilizado para quitar débitos ainda não extintos daquela operação, enquanto eventual excedente será transferido ao contribuinte em até três dias úteis. A legislação também prevê um mecanismo para que o fornecedor acompanhe os recolhimentos realizados pelo adquirente.
O que as empresas devem fazer?
Com a aproximação da implementação da nova sistemática, será importante avaliar como o RAD poderá afetar as operações comerciais e financeiras da empresa.
Entre as medidas recomendadas estão:
- Mapear os principais fornecedores e clientes e definir quais operações poderão utilizar o RAD;
- Revisar contratos comerciais para estabelecer quem será responsável pelo recolhimento e como será calculado o valor líquido da operação;
- Alinhar os procedimentos com o setor financeiro, considerando que o RAD altera o valor pago ao fornecedor e o momento da saída do caixa;
- Conferir no portal, antes do pagamento, a classificação da operação e a aplicação das eventuais reduções de alíquota.
Por que acompanhar essa mudança?
O RAD ganha relevância porque a legislação estabelece que o crédito de CBS e IBS está relacionado à extinção do débito da operação. Além disso, a dispensa desse requisito deixa de valer quando pelo menos uma das modalidades — split payment ou RAD — estiver implementada.
Por isso, empresas que realizam um volume relevante de compras deverão avaliar previamente seus processos, contratos e fluxos financeiros para entender quando o RAD poderá ser utilizado e como evitar impactos no aproveitamento dos créditos.
A equipe da JS Contadores está à disposição para avaliar os impactos do RAD na operação da sua empresa e apoiar a revisão dos contratos comerciais.
Fonte: JS Contadores