O Ajuste SINIEF nº 49/2025 estabelece novos procedimentos obrigatórios para a emissão de NF-e em quatro situações específicas: venda para entrega futura com pagamento antecipado, perda de estoque por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo, redução de valores ou quantidades quando não for possível cancelar a NF-e original e retorno de mercadorias por recusa ou não localização do destinatário. As novas regras entram em vigor em 03 de agosto de 2026 e exigem adequações nos sistemas ERP, parametrização dos novos códigos fiscais, revisão dos processos de faturamento, logística e controle de estoque, além da capacitação das equipes envolvidas. A adoção dessas medidas é essencial para garantir a conformidade fiscal e evitar inconsistências na emissão dos documentos eletrônicos.
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Fonte: JS Contadores