O Estado de Minas Gerais publicou, em 16 de julho de 2026, as Portarias SAIF nº 98, 99, 100 e 101/2026, que atualizam a pauta fiscal utilizada na apuração do ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) para diversos segmentos. As alterações abrangem cervejas e chopes, bebidas alcoólicas, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas e energéticas, além de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. As novas tabelas produzem efeitos a partir de 20 de julho de 2026, devendo ser observadas por fabricantes, distribuidores, atacadistas e varejistas que comercializam esses produtos no Estado. As empresas devem revisar seus cadastros, sistemas fiscais e parâmetros de cálculo do ICMS-ST para garantir a correta aplicação das novas bases de cálculo e evitar inconsistências tributárias.
Fonte: JS Contadores