O Estado do Rio de Janeiro prorrogou até 31/12/2027 o benefício fiscal do Convênio ICMS nº 100/1997 (Lei nº 11.276/2026) e atualizou a tabela de cBenef, excluindo a data fim dos códigos abaixo (Portaria SEFAZ/SUPDIEF nº 20/2026). A tabela consolida os códigos aplicáveis às operações com insumos agropecuários:

AÇÃO NECESSÁRIA: NOTAS FISCAIS EMITIDAS SEM O CBENEF CORRESPONDENTE
Solicitamos a revisão das notas fiscais de saída de insumos agropecuários emitidas sem a indicação do cBenef correspondente (RJ801143, RJ802143 ou RJ805143). Nos casos em que houver destaque indevido de ICMS em razão da ausência do benefício, deverá ser solicitada ao cliente a emissão de nota fiscal de ajuste, de modo a viabilizar a devolução do valor do imposto destacado indevidamente.
- Levantar as NF-e emitidas no período sem o cBenef aplicável.
- Identificar, em cada uma, se houve destaque de ICMS que deveria estar amparado pela isenção, redução de base
de cálculo ou crédito presumido. - Solicitar ao cliente destinatário a emissão da nota fiscal de ajuste referente ao imposto destacado indevidamente.
- Regularizar a emissão das próximas notas fiscais com o cBenef correto, evitando a repetição da inconsistência.
Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta atualização.
Fonte: JS Contadores